A lei da cópia privada entra em vigor no próximo mês. Para já, vale a pena debruçarmo-nos sobre a nova legislação, a fim de perceber as alterações introduzidas. Em resumo, é nada mais do que a aplicação de um acréscimo de valor sobre disposistivos que permitem a gravação e reprodução de conteúdos.
A partir do dia 4 de julho, a aplicação da taxa da cópia privada irá incidir sobre dispositivos como computadores, smartphones e tablets, entre outros. Impressoras e scanners passarão também a ter um custo extra associado, ao abrigo da nova legislação.
Convém referir que o processo de deliberação da lei da cópia privada foi efetuada de forma ágil, mas envolto num conjunto de polémicas. Isto porque os utilizadores dos dispositivos e os autores têm opiniões divergentes.
Por um lado, os utilizadores questionam o sentido da nova taxa, alegando que a legislação geral já impede que as cópias sejam efetuadas de forma fácil. Por outro lado, os autores reivindicam uma compensação pelo tempo em que as cópias foram efetuadas sem qualquer tipo de sanção.
A lei, que tinha sido vetada pelo Presidente da República há alguns meses atrás, teve um retrocesso no Parlamento. O chefe de Estado foi então obrigado a promulgá-la a partir de uma iniciativa do próprio Governo.
Após publicação em Diário da República, a nova taxa deverá compensar os autores relativamente às cópias de dados que foram efetuadas durante anos. Falamos, por exemplo, de filmes, músicas, software e jogos, entre outros.
Com a aplicação desta legislação, o objetivo do Governo é permitir a autossustentabilidade do setor da Cultura. O Executivo pretende, mais concretamente, promover o aumento do emprego nesta área e proteger os autores e respetivos conteúdos.
A lei da cópia privada vai abranger todos os dispositivos eletrónicos que possam reproduzir e armazenar dados. As taxas serão calculadas em função da capacidade de armazenamento do equipamento, com variações de valores entre os 7,5 euros e os 20 euros. Posto isto, os preços dos dispositivos irão aumentar.
A nova lei proposta pela Secretaria de Estado da Cultura vai exigir que as taxas sejam regularizadas no momento da primeira compra em Portugal. Mas, apesar de a regra entrar em vigor no dia 4 de julho, não é certo que os preços sejam imediatamente alterados.
É bastante provável que os stocks de dispositivos à venda fiquem esgotados antes da aplicação da nova lei. Depois, passarão a ser comercializados com um novo preço. Prevê-se que a lei da cópia privada seja revista a cada dois anos.
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